1. Principal

    • EditValue
    • Equipa
    • Serviços
    • Media
    • Investigação
    • Rede
    • Bolsa de Ideias
    • Contactos
  1. Suplemento de Economia

    • Os cortes no seu Subsídio de Natal!
      13-09-2011
      Paula Fereira

      Todos nós já ouvimos falar na sobretaxa que irá tributar o Subsídio de Natal deste ano. Esta sobretaxa corresponde a aproximadamente 50% do Subsídio de Natal acima do SMN - Salário Mínimo Nacional (fixado em 2011 nos 485 euros), não aplicando-se apenas nos casos em que o valor do Subsídio de Natal seja igual ao SMN.

      Para sabermos ao certo o valor do corte que iremos sofrer, é necessário retirar ao valor bruto do subsídio, o montante das retenções na fonte e o valor da segurança social. A esse valor líquido subtraímos o SMN (ou seja os 485 euros) e multiplicamos por 50%.

      Por exemplo, no caso de um casal, sem filhos, em que cada um ganhe 1.000 euros brutos, desconta 110 euros para a segurança social (11%) e 90 euros para IRS (9%). Assim sendo, o montante líquido ao final do mês será de 800 euros. Agora, deveremos retirar os 485 euros (SMN) e multiplicar por 50%. Como consequência, o valor do corte no Subsídio de Natal será de 157,50 euros, nesta situação em particular. Claro que cada caso é um caso, até porque tudo depende também da nossa situação pessoal (se ambos os titulares trabalham, estado civil e nº de filhos). Ao que tudo indica, esta sobretaxa será apenas aplicada no ano de 2011.

      Para além da fórmula de cálculo, importa saber que a contribuição extraordinária irá ser retirada de uma só vez no momento em que o Subsídio de Natal seja colocado à disposição do contribuinte (nos casos em que for pago faseadamente deverá ser retirado, também, faseadamente, de forma a que no final do ano os montantes sejam os mesmos).

      No caso dos trabalhadores dependentes e pensionistas, este corte deverá ser no momento do pagamento do Subsídio de Natal sobre a forma de retenção na fonte por parte da entidade patronal, Segurança Social ou outra entidade responsável por esse pagamento. Esta retenção na fonte será efectuada a título de pagamento por conta da sobretaxa devida no final (ou seja, em 2012, aquando do apuramento do IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares relativo ao ano de 2011). A retenção será deduzida à sobretaxa que vier a ser apurada com a entrega da declaração periódica de rendimentos de cada sujeito passivo. Caso esta retenção na fonte seja superior ao valor da sobretaxa extraordinária devida no final, o excedente será objecto de reembolso.

      No que respeita aos rendimentos de outras categorias em sede de IRS, e dado que os respectivos sujeitos passivos não auferem Subsídio de Natal, a sobretaxa extraordinária devida será apurada com a apresentação da declaração periódica de rendimentos relativa ao ano de 2011.

      As quantias retidas deverão ser entregues por parte das entidades pagadoras no prazo de 8 dias contados do a partir do momento em que foram deduzidas (e nunca depois do dia 23 de Dezembro).

      Esta sobretaxa irá ser aplicada a todos os rendimentos em que seja obrigatório o englobamento para efeitos de IRS, acrescidos dos rendimentos sujeitos às taxas especiais previstas no artigo 72º do Código de IRS. Ou seja, trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, rendimentos de capitais que sejam englobados, rendimentos prediais, incrementos patrimoniais e pensões, acrescido de alguns rendimentos sujeitos a taxas especiais (nomeadamente, as mais-valias de partes sociais e outros valores mobiliários e instrumentos financeiros derivados).

      Essa taxa será de 3,5% (em termos percentuais) por cada sujeito passivo residente em território nacional que exceda o valor do SMN. Depois, ao valor da colecta da sobretaxa extraordinária, serão dedutíveis apenas:

      – 2,5% do valor do SMN por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo de IRS;

      – As importâncias retidas nos termos do artigo 99.º-A, que, quando superiores à sobretaxa devida, conferem direito ao reembolso da diferença.